IR de ações e FIIs: quanto vai no DARF?

Vendeu no mês? Descubra na hora se o seu lucro é isento (a regra dos R$ 20 mil), quanto abate de prejuízo acumulado e o valor exato do DARF com a data de vencimento — sem vincular sua conta à Receita e sem pagar mensalidade.

Isenção dos 20 milCompensação de prejuízoRoda no seu navegadorGrátis, sem cadastro
IR do mês: ações e FIIs
Isenção dos 20 mil, compensação de prejuízo e o DARF — na hora, sem vincular nada
✅ Lucro de ações ISENTO: você vendeu R$ 15.000,00 no mês — com vendas de ações à vista até R$ 20.000, o ganho líquido fica isento (art. 3º, I, da Lei 11.033/2004, com as condições e exceções legais) e o seu prejuízo acumulado fica guardado. O limite de R$ 20 mil é sobre o valor total de VENDAS de ações no mês, não sobre o lucro.
Imposto — ações (15%)
R$ 0,00
Imposto — FIIs (20%)
R$ 0,00
DARF (código 6015)
R$ 0,00
nada a pagar este mês

Cobre swing trade de ações e FIIs (regras vigentes em 10/10/2026). Estimativa, não apuração fiscal individual. Não considera o IRPF mínimo anual (Lei 15.270/2025). Não cobre day-trade (20% + IRRF), opções, ETFs (o ETF de ações não tem a isenção dos R$ 20 mil), exterior ou eventos societários — nesses casos, procure um contador. O vencimento considera fim de semana; feriado nacional pode antecipar 1 dia útil. Ferramenta educacional — confira sempre com as suas notas de corretagem.

Entenda

As 3 pegadinhas que levam investidor à malha fina

1. A isenção é sobre as VENDAS, não sobre o lucro. O limite de R$ 20 mil por mês (art. 3º, I, da Lei 11.033/2004) se refere ao total vendido em ações à vista — você pode ter lucro de R$ 500 e pagar imposto (se vendeu R$ 25 mil), ou lucro de R$ 15 mil isento (se vendeu R$ 19 mil). E o limite é do mês-calendário: dividir uma venda grande entre dois meses é legal e comum; dividir entre duas corretoras no mesmo mês não muda nada (a soma manda).

2. FII paga IR na venda — sempre. Na venda de cotas com lucro, a alíquota é 20% desde o primeiro real (os rendimentos mensais distribuídos seguem outra regra, que depende de requisitos legais do fundo, das cotas e do cotista). É a regra que mais surpreende quem migra de ações para fundos imobiliários.

3. Prejuízo só compensa dentro da própria cesta. Perdeu em FII e ganhou em ação? Os dois não se encontram: prejuízo de FII fica guardado para lucros futuros de FII, e vice-versa. A boa notícia: não há prazo — o prejuízo anotado hoje pode abater um lucro daqui a anos, desde que você o declare todo ano no IR anual.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Para AÇÕES no mercado à vista, em regra não: se o total vendido no mês (soma de todas as vendas, não o lucro) ficar em até R$ 20.000, o ganho líquido é isento — art. 3º, I, da Lei 11.033/2004, com as condições e exceções legais. O limite de R$ 20 mil é sobre o valor total de VENDAS de ações no mês, não sobre o lucro. Atenção às pegadinhas: o limite é por mês-calendário e vale só para ações à vista (swing trade). FIIs, day-trade e BDRs NÃO têm essa isenção. Regras vigentes em 10/10/2026.
Sim. Vendeu cota de FII com lucro — qualquer valor —, paga 20% sobre o ganho (os rendimentos mensais distribuídos, os 'aluguéis', seguem outra regra, que depende de requisitos legais do fundo, das cotas e do cotista). É a pegadinha que mais gera malha fina entre investidores de FIIs.
Prejuízos de meses anteriores abatem lucros futuros antes do imposto, sem prazo de validade — mas cada cesta compensa só com ela mesma: prejuízo de ações abate lucro de ações; prejuízo de FII abate lucro de FII. E um detalhe que poucos sabem: lucro isento (vendas ≤ 20 mil) não consome o seu prejuízo acumulado — ele fica guardado.
O DARF de renda variável usa o código 6015 e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Você emite no Sicalc (site da Receita) ou no app do seu banco, informando o código, o mês de apuração e o valor. Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, não dá para emitir — o valor acumula para o DARF seguinte.
Não. O ReVar é opcional: ele automatiza o cálculo, mas exige autorizar o compartilhamento das suas operações da B3 com a Receita Federal. Se você faz poucas operações por mês, dá para apurar com esta calculadora e suas notas de corretagem — de graça e sem vincular nada. Apps pagos (R$ 20–40/mês) fazem sentido para quem opera muito.
Esta calculadora cobre swing trade de ações e FIIs — o caso de quase todo investidor de longo prazo. Day-trade tem alíquota de 20% com IRRF de 1% e apuração separada; opções e futuros têm regras próprias; BDRs e ETFs de ações (como o BOVA11) não têm a isenção dos 20 mil — venda de ETF não entra no campo “Vendas de ações”; ETFs de renda fixa têm tributação específica. Nesses casos, um contador ou app especializado vale a pena.
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Calculadora educacional (regras vigentes em 10/10/2026): swing trade de ações (15%, isenção de vendas até R$ 20 mil/mês — art. 3º, I, da Lei 11.033/2004) e FIIs (20%, sem isenção), compensação por cesta, DARF código 6015. Estimativa, não apuração fiscal individual. Não considera o IRPF mínimo anual (Lei 15.270/2025). Não cobre day-trade, opções, BDR, ETF de renda fixa, exterior ou eventos societários. Não substitui contador nem constitui aconselhamento tributário — confira sempre com suas notas de corretagem e, em dúvida, procure um profissional.