IR de ações e FIIs: quanto vai no DARF?
Vendeu no mês? Descubra na hora se o seu lucro é isento (a regra dos R$ 20 mil), quanto abate de prejuízo acumulado e o valor exato do DARF com a data de vencimento — sem vincular sua conta à Receita e sem pagar mensalidade.
Cobre swing trade de ações e FIIs (regras vigentes em 10/10/2026). Estimativa, não apuração fiscal individual. Não considera o IRPF mínimo anual (Lei 15.270/2025). Não cobre day-trade (20% + IRRF), opções, ETFs (o ETF de ações não tem a isenção dos R$ 20 mil), exterior ou eventos societários — nesses casos, procure um contador. O vencimento considera fim de semana; feriado nacional pode antecipar 1 dia útil. Ferramenta educacional — confira sempre com as suas notas de corretagem.
As 3 pegadinhas que levam investidor à malha fina
1. A isenção é sobre as VENDAS, não sobre o lucro. O limite de R$ 20 mil por mês (art. 3º, I, da Lei 11.033/2004) se refere ao total vendido em ações à vista — você pode ter lucro de R$ 500 e pagar imposto (se vendeu R$ 25 mil), ou lucro de R$ 15 mil isento (se vendeu R$ 19 mil). E o limite é do mês-calendário: dividir uma venda grande entre dois meses é legal e comum; dividir entre duas corretoras no mesmo mês não muda nada (a soma manda).
2. FII paga IR na venda — sempre. Na venda de cotas com lucro, a alíquota é 20% desde o primeiro real (os rendimentos mensais distribuídos seguem outra regra, que depende de requisitos legais do fundo, das cotas e do cotista). É a regra que mais surpreende quem migra de ações para fundos imobiliários.
3. Prejuízo só compensa dentro da própria cesta. Perdeu em FII e ganhou em ação? Os dois não se encontram: prejuízo de FII fica guardado para lucros futuros de FII, e vice-versa. A boa notícia: não há prazo — o prejuízo anotado hoje pode abater um lucro daqui a anos, desde que você o declare todo ano no IR anual.
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